DOE de 16/11/2018
Altera o decreto n° 46.453, de 10 de Outubro de 2018, que dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar Estadual n° 182, de 20 de Setembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual n° 182, de 20 de setembro de 2018, tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/070/100125/2018,
DECRETA:
Art. 1° O §1° do art. 1° do Decreto n° 46.453, de 10 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1° Todas as disposições acerca do ICMS previstas neste Decreto se estendem ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP e ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, de caráter temporário, instituído pela Lei n° 7428/16, sendo neste último caso, o benefício aplicado exclusivamente para pagamento em cota única.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA