DOE de 26/11/2018
Altera o Livro IX – da prestação do serviço de transporte – do regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 27.427/00, para adequar dispositivo relacionado ao manifesto eletrônico de documentos fiscais – MDF-e conforme disposto no Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 21/10 e o que consta no Processo n° E-04/107/100061/2018,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do § 2° do art. 74-J do Capítulo XVII – Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) do Livro IX – Da Prestação de Serviço de Transporte, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, com a seguinte redação:
“Art. 74-J (…)
(…)
- 2°(…)
I – pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
II – pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
(…)”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA