DOE MG 16/05/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “h” com a seguinte redação:
“Art. 222. …
XVII – …
h) para efeito de apuração do índice de 80% (oitenta por cento) de receita operacional de que trata o caput, serão considerados os adquirentes que, no exercício considerado, tenham como atividade principal do estabelecimento, cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda, a atividade de hospital, clínica, laboratório, órgão da Administração Pública ou operadora de plano de saúde.” (nr)
Art. 2° O art. 2° do Decreto n° 46.445, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2013.” (nr)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Mauricio Colombini Lima