DOE de 21/09/2018
Dispõe sobre o aplicativo denominado Menor Preço – Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica disponibilizado o aplicativo gratuito denominado Menor Preço – Pernambuco, que consiste em instrumento para consulta dos menores preços praticados no mercado local, relativamente à venda de mercadoria a consumidor final, estimulando a livre concorrência de mercado e possibilitando ao consumidor deste Estado uma melhor decisão de compra.
Art. 2° As informações disponibilizadas por meio do aplicativo de que trata o art. 1° são oriundas do banco de dados da Secretaria da Fazenda relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e e limitam-se aos seguintes dados:
I – preço praticado por mercadoria; e
II – identificação e localização do estabelecimento emitente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS