DOE MG 01/07/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vii do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 78 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DETRETA:
Art. 1º O item 206 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
206 206 .3 206 .4 206 .5 206 .6 206 .7 206 .8 206 .9 |
( . . .)
Na hipótese de novos empreendimentos, a isenção de que trata este Na hipótese de empreendimentos em atividade há menos de dez anos, a isenção de Na hipótese de novos empreendimentos ou de empreendimentos em atividade há menos b) no décimo segundo ano, 6 % (seis por cento); c) no décimo terceiro ano, 9 % (nove por cento); |
ver subitens 206 .3 e 206 .4 |
”
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da independência do Brasil.