DOE MG 05/07/2014
Altera o regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “b” do inciso III do § 2° do art. 75 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75…………………………………………………………….
- 2°…………………………………………………………….
III -…………………………………………………………….
b) não sendo o abate realizado no Estado, a desossa ou qualquer outra etapa do processamento for realizada no Estado pelo próprio contribuinte e a mercadoria for destinada a pessoa jurídica;
……………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° A alínea “h” do inciso XVII do art. 222 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 222 …………………………………………………………….
XVII -…………………………………………………………….
h) para efeito de apuração do índice de 80% (oitenta por cento) de receita operacional de que trata o caput, serão considerados os adquirentes que, no exercício considerado, tenham como atividade principal do estabelecimento, cadastrada na receita Federal do Brasil, a atividade de hospital, clínica, laboratório, órgão da Administração Pública ou operadora de plano de saúde .” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da independência do Brasil.