DOE MG 05/08/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do § 1° do art. 75-A do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75-A………………………………………………..
§ 1°……………………………………………………….
II – não superior a 36 (trinta e seis) meses, na hipótese de contribuinte detentor de protocolo de intenções firmado com o Estado, no qual conste compromisso de investimento superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.