O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:
– no dia 01 (sexta-feira) de março de 2019, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e
– nos dias 04 (segunda-feira) e 06 (quarta-feira) de março de 2019, nas repartições públicas estaduais.
Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador