DOE MG 12/09/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
|
|||
(…) | |||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) |
17.1 | (…) | (…) | 62,26 |
17.2 | (…) | (…) | 50,61 |
17.3 | (…) | (…) | 72,25 |
17.4 | (…) | (…) | 61,05 |
” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.