DOE MG 12/09/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 44, de 10 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 24, de 4 de abril de 1995, e no Convênio ICMS 89, de 15 de agosto de 2014,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 215 e 216, com a seguinte redação:
“
215 | Saída, em operação interna e interestadual, de ovinos vivos. | 31.03.2016 |
216 | Saída, em operação interna e interestadual, de caprinos vivos. | 31.03.2016 |
“
Art. 2° O item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
8 8.6 |
(…..) Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução da base de cálculo prevista nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item. (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, relativamente ao art. 1°, a partir de 1° de novembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.