DOE 03/12/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
DECRETO:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo XI, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XI
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO INTERNA COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO DESTINADO A VOO DOMÉSTICO
Art. 22. Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111-1/00 da CNAE, para abastecimento de aeronaves em aeroportos localizados no território mineiro, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 52% (cinquenta e dois por cento).
§ 1° O prestador deverá prestar o serviço regular, conforme autorização concedida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em voos domésticos.
§ 2° Considera-se voo doméstico, para fins do disposto neste artigo, todo aquele que tenha como origem e destino aeroporto localizado no município que seja a capital do Estado ou em município localizado a menos de 100 (cem) quilômetros dela.
§ 3° O contribuinte deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Fisco, os impressos relativos às HOTRANs Eletrônicas da Agência Nacional de Aviação Civil referentes às rotas autorizadas.
§ 4° Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações com a redução da base de cálculo prevista neste artigo.
§ 5° O fornecedor da mercadoria deverá deduzir do valor da operação a parcela do imposto dispensada, indicando no campo “Desconto” ou “Valor do ICMS desonerado” da nota fiscal, conforme o caso, o respectivo valor e, no campo Informações Complementares, o fundamento legal da redução da base de cálculo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima