DOE MG 18/12/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 199 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com aa seguintes alterações:
“
199 | (…) | (…) |
199.1 | A isenção prevista neste item não se aplica à prestação de serviço de transporte de carga de mercadoria ou bem alheio à atividade do estabelecimento do tomador. | |
199.2 | A isenção será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária a que estiver circunscrito. | |
199.3 | Exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado, ficando vedada a alteração antes do término do exercício financeiro. |
”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.