DOE de 31/12/2014
Altera a Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 21 da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificabdo no código 5111-1/00 da CNAE, para abastecimento de aeronaves cm aeroportos localizados no território mineiro, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 56% (cinquenta e seis por cento).
………………………………………………………………………………… (nr).
Art. 2° Ficam revogados, a partir de 1° de janeiro de 2015, os regimes especiais de tributação (RET) de caráter individual que versarem exclusivamente sobre as operações de que trata o caput do artigo 21 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.
Art. 3° Relativamente aos regimes especiais de tributação de caráter individual que não versarem exclusivamente sobre as operações de que trata o caput do artigo 21 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS, será observado o seguinte:
I – ficam sem efeitos, a partir do dia 1° de janeiro de 2015, as disposições constantes dos regimes especiais de tributação (RET) de caráter individual relacionadas com as operações de que trata o caput do artigo 21 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS;
II – as disposições relacionadas com outras operações permanecem sujeitas aos prazos e condições definidas no próprio regime especial;
III – a autoridade competente promoverá a adequação e a consolidação formal dos regimes especiais a que se refere o caput deste artigo, em relação às disposições remanescentes.
Art. 4° Fica revogado o § 2° do art. 21 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
DANILO DE CASTRO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA