DOE de 31/01/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002 .
O Governador do Estado de MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vii do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e no disposto no Convênio ICMS N° 94, de 28 de setembro de 2012,
DEcREtA:
Art. 1° O item 201 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
201 | Saída, em operação interna ou interestadual, de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos . | indeterminada |
201 .1 | A isenção prevista neste item aplica-se também: a) na importação das mercadorias ou bens sem similar produzido no país; b) ao imposto relativo ao diferencial de alíquota na aquisição, em operação interestadual, das mercadorias ou bens ( . . .) |
indeterminada |
201 .5 | A isenção fica condicionada ao efetivo emprego dos bens e mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos, que será comprovada pelo contribuinte, quando solicitada pelo Fisco. |
indeterminada |
” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2015;
227° da Inconfidência Mineira e 194° da independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PiMENTEL