DOE de 21/07/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Vice-Governador, no exercício da função de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1° O § 6° do art. 2° da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …..
§6° O fornecedor da mercadoria deverá deduzir do valor da operação a parcela do imposto dispensada, indicando no campo “Desconto” ou “Valor do ICMS desonerado” da nota fiscal, conforme o caso, o respectivo valor e, no campo Informações Complementares, o fundamento legal da redução da base de cálculo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA