DOE de 02/10/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 57, de 22 de outubro de 1999,
DECRETA:
Art. 1° O item 25 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
25
25.4 |
(…)
É facultada a aplicação do multiplicador de 0,12 (doze centésimos) para cálculo do imposto. (…) |
52 | (…) |
”(nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1° de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL