DOE de 30/10/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 2 de outubro de 2015,
DECRETA :
Art. 1° O item 11 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
11. (…) | |||
(…) | |||
(…) | (…) | (…) | (…) |
11.1 | 32.08 32.09 32.10 |
Tintas, vernizes e outros
|
64 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
11.4 | 28.21 3204.17 32.06 |
Xadrez e pós assemelhados | 64 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”(nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de dezembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL