O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° E-04/107/20/2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o art. 1°-A ao Anexo III do Livro VI – “Das Obrigações Acessórias” do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A – O contribuinte que efetuar denúncia espontânea, pagando o imposto devido, com valor atualizado monetariamente e acréscimos moratórios, antes do início de qualquer procedimento fiscal, deve proceder ao preenchimento da escrituração fiscal, conforme previsto na legislação específica.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2020
CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em exercício