O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20 (segunda-feira) de janeiro de 2020.
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2020
WILSON WITZEL
Governador do Estado do Rio de Janeiro