(DOE de 19/03/2016)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido das alíneas “n” e “o”, com a seguinte redação:
“Art. 85. ……………………………………………………………………………………………………………..
I – ……………………………………………………………………………………………………………..
n) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
n.1) comércio atacadista não especificado na alínea “b” deste inciso;
n.2) comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
n.3) indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso;
o) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
o .1) laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT);
o.2) cooperativa de produtores de leite.” (nr)
Art. 2° O art . 493 da Parte 1 do Anexo Ix do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 493. O contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, com base no Mapa de Recebimento de Leite, emitirá, até o dia 10 (dez) do mês subsequente às operações, nota fiscal global, de série específica, por estabelecimento produtor e por período de apuração, informando:
……………………………………………………………………………………………………………………” (nr)
Art. 3° Ficam revogadas as subalíneas “b.2”, “b.8” e “b.9” do inciso I do caput do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
Art. 4° Este Decreto entra em vigor em 1° de abril de 2016, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 2016 .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL