(DOE de 26/04/2016)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
o Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1° A subalínea “b .63” do inciso I do caput do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 42 ……………………………………………………………………………………………………….
I – ……………………………………………………………………………………………………………………….
b) ……………………………………………………………………………………………………….
b .63) máquinas, aparelhos e equipamentos, relacionados na Parte 2 do Anexo xII deste Regulamento;
……………………………………………………………………………………………………….” (nr)
Art. 2° A alínea “b” do inciso I do caput do art. 42 do RICMS fica acrescida das subalíneas “b.65” e “b .66”, com a seguinte redação:
“Art . 42 ……………………………………………………………………………………………………….
I – ……………………………………………………………………………………………………………………….
b) ……………………………………………………………………………………………………….
b .65) embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural .
b.66) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural .” (nr)
Art. 3° O enunciado da Parte 2 do Anexo xII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“PARTE 2
MáQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
(a que se refere a subalínea “b .63” do inciso I do caput do art. 42 deste Regulamento)
……………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………. ” (nr)
Art. 4° A Parte 2 do Anexo XII do RICMS fica acrescida do item 21, com a seguinte redação:
” (nr)
Art. 5° Ficam revogadas as Partes 1 e 3 do Anexo xII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002 .
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL