(DOE de 17/06/2016)
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETA:
Art. 1° O item 187 e o subitem 187.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
(…) |
(…) |
(…) |
187 |
Saída, em operação interna, de lâmpada fluorescente compacta de 16 a 25 Watts, NBM/SH 8539.31.00, em operações de doação promovida pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMiG) para consumidores de unidades residenciais de baixa renda. |
31/12/2017 |
187.1 |
A isenção prevista neste item aplica-se às operações de doação que totalizem até 1.250.000 (um milhão duzentos e cinquenta mil) lâmpadas. |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
” (nr)
Art. 2° Fica revogado o item 114 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL