DECRETO N° 47.097, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
DOE de 02/12/2016
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS n° 053, de 8 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O item 53.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
”
21. (…) | |||||
(…) | |||||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
53.0 | 21.053.00 | 8517.12.3 | Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 | 21.6 | 18,34 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação:
”
21. (…) | |||||
(…) | |||||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
53.1 | 21.053.01 | 8517.12.31 | Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite | 21.4 | 18,34 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
”
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2016 .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1° de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL