O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
– a situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro reconhecida por meio do Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020; e
– o Decreto n° 46.984, de 20 de março de 2020 que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso o Parágrafo Único do artigo 1° do Decreto n° 46.549/2019, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus declarado pelo Decreto Estadual n° 46.973/2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020
WILSON WITZEL