DOE de 18/01/2017
Altera RICMS/MG, em relação as mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. (…)
I – (…)
b) (…)
2 – o preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos; ou (…) ”
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I – o § 3° do art. 39;
II – o art. 48;
III – o art. 52;
IV – o § 1° do art. 55;
V – o § 4° do art. 59.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL