DOE de 25/02/2017
Altera a Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, majorando o percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) Original a ser utilizado na composição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com queijos, exceto muçarela, minas frescal, ricota e petit suisse, a partir de 01.03.2017.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O item 24.0 do capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
24.0 |
17.024.00 |
0406 |
Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 |
17.3 |
45 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |