O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e consoante o disposto no Processo n° SEI-030029/003834/2020,
CONSIDERANDO:
– o Decreto Estadual n° 47.176, de 21 de julho de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid-19) em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências;
– a Portaria MEC n° 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus – Covid-19;
– o trabalho de discussão e construção coletiva liderados pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde junto a representantes da sociedade civil e das instituições privadas de ensino superior.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a retomada antecipada de atividades práticas nos cursos da área de Saúde em Instituições Privadas de Ensino Superior, em especial, Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia e Fisioterapia.
Art. 2° Durante as atividades práticas, fica a cargo de cada Instituição de Ensino Superior, de acordo com o seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual – EPI’S a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado, em conformidade com os protocolos formulados através do Plano de Retorno apresentado pela Resolução SEEDUC n° 5.854, de 30 de julho de 2020, publicada no DOERJ de 31/07/2020.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020
WILSON WITZEL