Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o item 24 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1° de agosto de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.