O GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-150001/004690/2020;
CONSIDERANDO:
– A Lei Estadual n° 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual n° 46.973, de 16 de março de 2020;
– A possibilidade de renovação do prazo estipulado pela Lei Estadual n°. 8.794, de 17 de abril de 2020, que se encerra em 1° de setembro de 2020;
– O Decreto Legislativo n° 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica renovado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual n° 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício