O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo n° SEI-100001/000956/2020,
CONSIDERANDO a promulgação do Decreto Legislativo n° 11, de 2020, que susta os efeitos do § 1°, do art. 1° do Decreto n° 47.128, de 19 de junho de 2020, com fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros do ramal de Guapimirim;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° do Decreto n° 47.128, de 19 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica mantida a determinação do restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, com exceção do transporte aquaviário nas linhas Charitas – Praça XV.”
Art. 2° Ficam revogados os parágrafos 1° e 2° do Art. 1° do Decreto n° 47.128, de 19 de junho de 2020.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2020.
Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício