DOE de 30/09/2017
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pelo art. 68 da Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA :
Art. 1° O inciso I, a alínea “a” do inciso II e o § 1°, todos do art. 26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. (…)
I – 4% (quatro por cento) para veículos automotores não especificados nos demais incisos deste artigo;
II – (…)
a) furgão e caminhonete de cabine simples, exceto a estendida;
(…)
§ 1° Para efeito de enquadramento dos veículos nas alíquotas de que trata este artigo, serão observados, subsidiariamente, os conceitos previstos na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018 .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL