DOE de 01/11/2017
Altera o RICMS/MG, majorando o percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) Original a ser utilizado na composição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com sorvetes de qualquer espécie, a partir de 01.12.2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS n° 20, de 5 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O item 1 do capítulo 23 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1.0 |
23.001.00 |
2105.00 |
Sorvetes de qualquer espécie |
23.1 |
145 |
”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL