DOE de 23/12/2017
Altera o Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, instituído pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 32 do Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. (…)
§ 3° O disposto neste artigo somente se aplica em relação aos valores apropriados até 30 de junho de 2017, constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 1° de julho de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL