DOE de 29/12/2017
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 7° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com as alterações promovidas pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017, e no Convênio ICMS 208, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 533 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 533. (…)
§ 3° Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2019, da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1° e 2°, observado o disposto no § 4°.”.
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I – o § 6° do art. 5°;
II – o item 175 da Parte 1 do Anexo I.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I – produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, relativamente ao art. 1°;
II – retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2017, relativamente ao art. 2°.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL