DOE de 29/12/2017
Regulamenta o art. 18-A da Lei n° 17.615, de 4 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 17.615, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1° O interessado em obter apoio a projeto cultural nos termos dos arts. 3° e 18-A da Lei n° 17.615, de 4 de julho de 2008, terá até 31 de dezembro de 2017 para protocolar o pedido de dedução em função de apoio financeiro a projeto cultural e o prazo de sessenta dias para juntar os demais documentos exigíveis nas formas dos regulamentos, em especial, da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL