DOE de 30/12/2017
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Despacho do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária n° 182, de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O âmbito de aplicação do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
1. AUTOPEÇAS |
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Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
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Art. 2° O âmbito de aplicação do Capítulo 22 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
22. RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS |
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Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
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Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL