DOE de 30/12/2017
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 e no inciso VI do art. 92, ambos da Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O inciso VII do art. 7° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° (…)
VII – veículo de valor histórico ou de coleção, assim declarado pela Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG -, com no mínimo trinta anos de fabricação;”.
Art. 2° Fica revogado o § 9° do art. 16 do RIPVA.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL