DOE de 08/02/2018
Altera o regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n° 44.906, de 26 de setembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 194 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 49 do regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n° 44.906, de 26 de setembro de 2008, fica acrescido dos §§ 7° e 8° com a seguinte redação:
“Art. 49. (…)
§ 7° O acórdão da Câmara Especial deverá conter apenas os fundamentos relativos às matérias que tenham sido objeto do recurso.
§ 8° A ementa do acórdão da Câmara Especial deverá conter todos os títulos constantes da ementa do acórdão recorrido, com informação de que a matéria não foi objeto de recurso, quando for o caso.”.
Art. 2° O art. 58 do regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n° 44.906, de 26 de setembro de 2008, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 58. (…)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às hipóteses de reforma parcial da decisão recorrida, ficando a ratificação adstrita aos aspectos não alterados.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL