DOE de 14/09/2018
Altera o Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XXXIII do art. 5° e no inciso II do § 3° do art. 37 da Constituição da República e na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° os incisos I e II do art. 48 e o art. 50 do Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. (…)
I – Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, que a presidirá;
II – Secretaria de Estado de Governo;
(…)
Art. 50. A Seccri poderá exercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL