(DOM de 17/03/2016)
Altera a redação do art. 1° do Decreto n° 47.802, de 17 de fevereiro de 2016, estipulando nova data de vencimento para pagamento da taxa de licença e verificação fiscal para localização e funcionamento, para o exercício de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O art 1° do Decreto n° 47.802, de 17 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 220, § 1°, “b”, da Lei Municipal n° 3.758. de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2016, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 14 de março do referido exercício.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA REVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 09 DE MARÇO DE 2016, 195° DA INDEPENDÊNCIA E 128° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito