O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 1° do Decreto n° 47.611, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 2° (…)
V – às doações e ao recebimento de bens em comodato destinados às medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVIID-19 no âmbito do Poder Executivo.”.
Art. 2° O § 3° do art. 1° do Decreto n° 47.611, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 3° A formalização da doação nas hipóteses previstas nos incisos I a V do § 2° serão feitas de acordo com as normas estabelecidas no Decreto n° 45.242, de 11 de dezembro de 2009.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO