(DOM de 20/06/2016)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o momento histórico da passagem da Tocha Olímpica, símbolo das Olimpíadas, em nosso Município;
CONSIDERANDO a necessidade de liberação de fluxo de veículos nas ruas e adjacências por onde passará o Revezamento Tocha Olímpica;
CONSIDERANDO o dia festivo em que a cidade receberá a Tocha Olímpica; com a realização de diversas atividades artísticas e manifestações culturais ao longo do percurso por onde será realizado o Revezamento da Tocha Olímpica
RESOLVE:
Art. 1° Decretar horário de expediente das 07hs00min às 13hs00min, no dia 21 de Junho do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, no dia declarado como horário corrido, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 17 de Junho de 2016, 128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis, 55° do Estado do Acre e 133° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco