O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC, na Instrução Normativa n° 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade, na Lei Municipal n° 11.645, de 22 de dezembro de 2005, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC e na Lei Municipal n° 15.033, de 20 de junho de 2017, que alterou a denominação da COMDEC para COMPDEC Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde e de órgãos do Sistema de Saúde, no âmbito das respectivas esferas de competência, no que se refere às medidas de proteção para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 421, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 430, de 18 de março de 2020, que adota providências e estabelece normas direcionadas aos agentes públicos municipais, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 470, de 26 de março de 2020, que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS e pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito – SMDT, que são considerados essenciais e estratégicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 476, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a requisição temporária de servidores municipais, pela Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, para suprir necessidade excepcional de atendimento à população, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada situação de emergência no Município de Curitiba, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE n° 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais.
Art. 2° A decretação de situação de emergência tem como principais objetivos:
I – promoção de ajuda humanitária para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
II – resposta aos danos humanos e prejuízos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus;
III – prevenção de desastres sociais secundários;
IV – atendimento às famílias em vulnerabilidade social.
Art. 3° Para a realização das ações de prevenção e enfrentamento da COVID-19, será utilizada a ferramenta de gerenciamento de crises e ocorrências, denominado Sistema de Comando de Incidentes – SCI.
Art. 4° Ficam ratificados todos os atos praticados com base na declaração da situação de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, com fundamento no Decreto Municipal n° 407, de 13 de março de 2020, e no Decreto Municipal n° 421, de 16 de março de 2020.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 31 de março de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal
GUILHERME RANGEL DE MELO ALBERTO
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
MÁRCIA CECÍLIA HUÇULAK
Secretária Municipal da Saúde