O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto N° 47.903/2021 e o disposto no Processo n° SEI-150001/005976/2022,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 47.903, de 29 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 9.191, de 02 de março de 2021, que institui o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção do novo coronavírus e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° O valor do auxílio emergencial do SUPERA RJ será de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescidos de:
(…..)
§ 2° O valor previsto no inciso II poderá ser disponibilizado, a critério do órgão pagador, por meio de vale gás digital a todos os beneficiários do Programa SUPERA RJ.
§ 3° A modalidade de vale gás prevista no § 2° deste artigo, será destinada primeiramente, a título de Projeto Piloto, aos beneficiários residentes nas comunidades atendidas pelo Programa Cidade Integrada.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador