O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto n° 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 006, de 18 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O caput e o § 2° do art. 1° do Decreto n° 47.890, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 1° do referido artigo:
“Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de março de 2021, o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, termo de transferência gratuita de bens e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo cuja vigência tenha se encerrado no período de 16 de março de 2020 a 30 de março de 2021.
(…)
§ 2° O instrumento cujo objeto verse sobre evento poderá ser prorrogado até 31 de março de 2022, a critério do órgão ou da entidade estadual.”
Art. 2° O caput do art. 4° do Decreto n° 47.890, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 2° e seu parágrafo único a vigorar como § 1°.
“Art. 4° Ficam suspensos os prazos de monitoramento, avaliação e prestação de contas relativos a convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, termos de parceria, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em curso até 31 de março de 2021.
§ 1° A suspensão a que refere o caput aplica-se a prazo concedido à Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo e ao parceiro.
§ 2° Fica determinado, a partir de 1° de abril de 2021, o retorno da contagem de prazos de que trata o caput.”
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO