DECRETO N° 48.223, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 05.10.2023)
MODIFICA o Regulamento da Lei n° 2.826/2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto n° 47.727/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 1900/2023-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.199116/2023-10,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 40 e 41 ao Anexo I do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 5 de julho de 2023, com as seguintes redações: “
Item | Produto | NCM |
40 | Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque e pulseira, com função principal de conectividade sem fio com aparelhos portáteis de telefonia celular (Smartwatch) | 8517.62.72
8517.62.77 |
41 | Fones de ouvido sem fio, com sistema inteligente de áudio e com função principal de conectividade e pareamento wirelles. | 8517.62.72 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda