O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5° ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
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§ 5° No período de 1° de setembro de 2017 a 19 de agosto de 2019, a fruição do benefício fi scal previsto neste Decreto é condicionada à autorização concedida pelo órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais, expedida por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, observadas as disposições, condições e requisitos estabelecidos na Portaria SF n° 193, de 2017. (NR)
Art. 5°-A …………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
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§ 1° O disposto neste artigo também se aplica ao estabelecimento industrial que opte pela substituição do benefício do Prodepe pelo benefício do Proind, nos termos do art. 7°. (NR)
§ 2° O estabelecimento interessado deve indicar no requerimento de que trata o caput, além da opção pela substituição do benefício do Prodepe pelo benefício do Proind, quando for o caso, os seguintes dados. (NR)
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO