DECRETO N° 48.627, DE 31 DE MAIO DE 2023
(DOE de 01.06.2023)
Altera o Decreto n° 48.534, de 21 de novembro de 2022, e o Decreto n° 48.609, de 28 de abril de 2023, que alteram o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O caput da alínea “c” do inciso i do art. 5° do Decreto n° 48.534, de 21 de novembro de 2022, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° – (…)
i – (…)
- c) 30 de junho de 2023, em relação:
(…).”.
Art. 2° O art. 4° do Decreto n° 48.609, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2023 relativamente aos arts. 1° e 2°.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO