DECRETO N° 48.701, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 04.10.2023)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 111/23, de 4 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O caput do item 21 da Parte 1 do Anexo VI do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
21 | Operação de saída de mercadorias relacionadas na Parte 3 deste anexo, produzidas no Estado, e de resíduo ou subproduto industrial, destinados a estabelecimento: (…) |
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQs, UPGNs, formuladores, importadores de combustíveis, distribuidoras e TRRs, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, relativas aos fatos geradores do período de maio a agosto de 2023, desde que observadas as disposições estabelecidas no Convênio ICMS 111/23, de 4 de agosto de 2023.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO