DECRETO N° 48.803, DE 23 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 24.04.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 18/23, de 3 de julho de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
2.0 | 23.002.00 | 1806 1901 2106 0404 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina. | 23.1 (Exceções: BA e TO) |
328 |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO